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Em vigor desde outubro do ano passado, o novo marco regulatório dos fundos de investimento certamente inaugurou uma nova era para a indústria de fundos no Brasil. A Resolução 175 da CVM, teve como objetivo central uma ampla modernização da regulamentação aplicável aos fundos, trazendo avanços substanciais para maior eficiência no funcionamento desse mercado.

 

Ao transformar a estrutura dos fundos, focar nos interesses dos investidores e reorganizar as responsabilidades e acordos entre profissionais do mercado, a nova norma já começa a provocar uma profunda mudança de paradigma no setor, colocando o Brasil em pé de igualdade com os mais avançados mercados ao redor do globo.

 

Entre os benefícios associados ao novo marco dos fundos estão o maior alinhamento com as práticas internacionais – o que por si só já garante ganhos significativos em agilidade, eficiência e competitividade a essa indústria de enorme relevância para o mercado nacional -, a simplificação dos processos e a redução de custos, além de mais transparência e comparabilidade entre os fundos.

 

Continue a leitura e entenda o que é o novo marco regulatório dos fundos de investimento e de que forma ela traz eficiência e modernização à indústria de fundos no Brasil.

 

O que é a Resolução 175 da CVM?

 

Lapidado por mais de dois anos, o novo marco regulatório da CVM é resultante da revogação da Instrução 555 e de outras 38 normas que até então regulamentavam o setor de fundos de investimento do Brasil, agora sistematizadas em uma única.

 

Com formato inovador, composto por regras gerais para todos os fundos e anexos normativos para cada categoria, contemplando suas especificidades, a consolidação dessas 39 normas em um arcabouço único e integrado tem como objetivo contribuir para um constante desenvolvimento e crescimento da indústria de fundos de investimento.

 

Já foram publicados, os anexos trazem conjuntos de regras para FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), ETFs (Exchange Traded Funds), FIPs (Fundos de Investimento em Participações), FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), entre outros.

 

Benefícios da Resolução CVM 175 para o mercado

 

O principal ganho trazido pela Resolução 175 da CVM é, sem dúvida, a modernização que ela agrega ao setor. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima -, a indústria nacional de fundos de investimento já reúne mais de 28 mil fundos, com patrimônio líquido total de cerca de R$ 7,5 trilhões. Trata-se da 4ª maior indústria de fundos de investimento do mundo, com papel decisivo no protagonismo e respeitabilidade do mercado de capitais brasileiro e para a qual, portanto, uma atualização normativa e adequação aos padrões internacionais fazia-se mais do que necessária.

 

A norma traz uma série de novidades ao ambiente de fiscalização da conduta e de funcionamento relativos aos fundos de investimento, com foco não apenas em garantir mais segurança ao patrimônio dos investidores como também mais direitos, poderes e prerrogativas a esse público, que passa a contar com novas opções de investimentos.

 

Entre os pontos centrais do novo marco regulatório está o reforço na transparência. Investidores agora terão acesso a informações mais detalhadas sobre os ativos dos fundos, estratégias de investimento e riscos associados. Essa transparência aprimorada visa capacitar os investidores, permitindo-lhes tomar decisões mais informadas alinhadas aos seus objetivos financeiros.

 

Um avanço importante refere-se à limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, conforme já prevê a Lei de Liberdade Econômica, de 2019, que versa sobre a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas. Ou seja, os fundos agora devem explicitar se a responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor por eles subscrito ou se é ilimitada, caso em que o cotista deverá atestar formalmente que está ciente dos riscos decorrentes da decisão, o que aumenta a previsibilidade de eventuais perdas.

 

Além disso, a norma delimita de forma mais clara o papel do gestor e do administrador, que passam a ser considerados prestadores de serviços essenciais, cada um responsável por sua própria esfera de atuação.

 

Outro aspecto que merece destaque diz respeito à diversificação de portfólio e à democratização do mercado. A CVM ampliou os limites para investimentos em fundos para o varejo no exterior, anteriormente acessíveis somente a investidores qualificados (aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros). Ou seja, os fundos para investidores em geral passam a poder acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio.

 

Nesse sentido, a CVM inova também no que diz respeito ao acesso a produtos mais sofisticados, como os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), pelo investidor de varejo, desde que observados determinados requisitos. Antes da reforma, esse tipo de produto também ficava restrito a investidores qualificados.

 

Quais as próximas mudanças?

 

Boa parte das mudanças determinadas pela Resolução 175 já estão em vigor desde outubro do ano passado, mas algumas delas passarão a valer apenas a partir de abril. Entre elas, podem ser destacadas:

 

– Nova estrutura multiclasses dos fundos: essa estrutura prevê classes de cotas com direitos, obrigações e CNPJs próprios, além de patrimônio segregado para evitar contaminações em eventuais insolvências. As subclasses abaixo delas poderão se distinguir de formas variadas, como por prazos, condições de aplicação e amortização, público-alvo, requisitos para resgate etc.

 

– Remodelagem dos acordos de remuneração: os fundos deverão informar as três taxas pagas pelos investidores de forma segregada (gestão, administração e máxima de distribuição), conferindo mais transparência aos custos. O rebate como é realizado hoje passará a ser vedado, e os ganhos deverão ser direcionados para o próprio fundo.

 

Ansiosamente aguardadas pelos diversos players do segmento, as modernizações trazidas pela a Resolução 175 da CVM representam um passo significativo em direção a um mercado mais transparente, equitativo, eficiente e acessível. Com benefícios que vão de melhores tomadas de decisões pelos investidores ao estímulo à inovação e à competição, o novo marco desenha um cenário mais sólido e confiável para o mercado de investimentos no Brasil.

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