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Estrutura dos Fundos de Investimento: o papel de cada participante

Veículos financeiros que reúnem recursos de diversos investidores para aplicação em diferentes modalidades, os fundos de investimento são opções populares para quem busca diversificar sua carteira e acessar uma ampla gama de ativos financeiros.

 

Além de propiciarem diversificação e rentabilidade da carteira de forma segura, os fundos de investimento oferecem outra grande vantagem: a gestão dos ativos fica sob responsabilidade de profissionais e entidades especializadas.

 

Para que possam ser usados pelo investidor de forma acessível e em todo seu potencial, os fundos de investimento contam com uma estrutura formada por diferentes participantes, cada um com um papel específico e fundamental para garantir que determinadas regras sejam cumpridas.

 

Compreender essa estrutura e a função dos participantes nesse ecossistema pode ser útil não apenas para saber o que esperar de cada um deles e a quem recorrer em caso de dúvidas ou problemas, mas também para tomar decisões financeiras mais embasadas, seguras e compatíveis com o seu objetivo e perfil de investidor.

 

Conheça a seguir como está estruturado um fundo de investimento, quais os principais participantes e as funções de cada um deles.

 

Partes envolvidas em um fundo de investimento

 

A regulamentação e supervisão da indústria de fundos é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estando os prestadores de serviços sujeitos ainda ao crivo e regulação de diferentes entidades, como a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Banco Central e B3 (Bolsa, Brasil e Balcão), entidade organizadora da bolsa de valores.

 

Além disso, diversas partes ficam envolvidas nas diferentes atividades desenvolvidas em um fundo de investimento.

 

1. Gestor do Fundo

 

O gestor é uma figura central na estrutura de um fundo de investimento. Sua função é tomar decisões de investimento em nome dos cotistas do fundo. Isso envolve a escolha dos ativos (ações, moedas ou títulos públicos, por exemplo) em que o fundo investirá, a alocação de recursos e a gestão da carteira para a busca dos melhores resultados. O gestor é responsável por implementar a estratégia de investimento definida no regulamento do fundo.

 

Ou seja, é o gestor quem gere a carteira e executa a política de investimento em si, realizando análises de mercado, prospectando oportunidades de compra e venda de ativos e buscando as operações mais vantajosas, que tragam a maior rentabilidade possível para o fundo.

 

Para tomar suas decisões, o gestor deve sempre levar em conta a perspectiva de retorno, nível de risco e liquidez de cada papel, além, é claro, de manter uma estrita observância à classe, política, objetivos e perfil de cada fundo. Os gestores podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, desde que registradas junto à CVM.

 

2. Administrador do Fundo

 

Todo fundo, para ser criado, depende de um administrador. Ele é o responsável pela parte operacional, administrativa e de manutenção do fundo, e por definir as principais características das carteiras, seus objetivos e políticas de investimento.

 

Entre suas funções estão o registro e custódia dos ativos, o cálculo do valor da cota do fundo e de seu valor patrimonial e a distribuição de rendimentos aos cotistas, incluindo o pagamento de dividendos, juros e eventuais ganhos de capital.

 

O administrador deve estar comprometido com a eficiência operacional, a conformidade regulatória e a transparência perante os cotistas. Uma de suas principais responsabilidades é garantir que o fundo esteja devidamente registrado e de acordo com todas as regulamentações e leis pertinentes. Isso envolve a interação com órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para assegurar que o fundo opere dentro dos parâmetros legais.

 

O administrador também deve coordenar a auditoria do fundo, que é realizada por um auditor independente. Essa auditoria verifica a conformidade do fundo com as regulamentações e avalia a precisão dos registros contábeis e financeiros.

 

3. Agente de Cobrança

 

Especificamente nos FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), há a possiblidade de uma figura adicional em sua estrutura, além do gestor e do administrador, que é a do agente de cobrança.

 

Ele é responsável por fazer a gestão da cobrança dos créditos vencidos que foram cedidos ao fundo, além de encaminhar os processos de execução judicial de créditos inadimplidos aos advogados responsáveis.

 

No caso do FIDC Atlantico, por exemplo, um dos fundos de investimento da MGC Holding, o ente responsável por essa função é a empresa Crediativos, também pertencente à Holding.

 

4. Custodiante

 

O custodiante é uma instituição financeira que detém a custódia dos ativos do fundo. Sua principal função é garantir a segurança e a integridade dos ativos, protegendo os interesses dos cotistas.

 

Além da guarda dos papeis, o custodiante é responsável pelo controle de todas as operações de compra e venda, bem como a atualização constante do valor desses ativos. Essa precisão é fundamental para determinar o valor patrimonial do fundo e, consequentemente, o valor das cotas dos investidores.

 

Além disso, ele é encarregado de fornecer informações sobre a movimentação e a titularidade dos ativos, por meio de relatórios periódicos aos gestores do fundo e aos órgãos reguladores. Esses relatórios são essenciais para garantir a transparência e a conformidade com as regulamentações.

 

Quando ocorrem operações de compra ou venda de ativos dentro do fundo, o custodiante desempenha um papel vital na liquidação dessas operações. Isso envolve a transferência de ativos e fundos entre as partes envolvidas, garantindo que todas as transações sejam executadas de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.

 

5. Distribuidores e Intermediários

 

São os responsáveis pela captação de recursos. Os distribuidores e intermediários desempenham um papel crucial na distribuição das cotas do fundo aos investidores. Entre eles estão as corretoras, agentes autônomos, bancos e outras instituições financeiras que comercializam as cotas dos fundos aos investidores. Eles atuam como intermediários entre os gestores de fundos e os investidores, facilitando o acesso dos investidores ao produto do investimento.

 

 

6. Cotistas

 

Os cotistas são os investidores que compram as cotas do fundo e, portanto, detêm participação nele. Os cotistas são beneficiários das decisões de investimento tomadas pelo gestor do fundo. O desempenho do fundo afeta diretamente o retorno e o valor das cotas detidas pelos investidores

 

 

7. Auditores

 

Os auditores são profissionais ou empresas especializadas em auditoria que executam uma revisão independente das operações e dos registros contábeis de um fundo de investimento. Sua função primordial é assegurar que as operações do fundo estejam em conformidade com as regulamentações e que os registros financeiros estejam precisos.

 

A contratação de um auditor independente pelo administrador é uma exigência para que o fundo possa existir. Assim como o auditor e o administrador, ele deve estar devidamente registrado junto à CVM para exercer suas funções.

 

Assembleia Geral de Cotistas

 

Embora o gestor ou o administrador tomem a maioria das decisões administrativas e de investimento do fundo, algumas questões só podem ser decididas por meio da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, sua estância máxima de decisão.

 

Uma de suas principais finalidades é assegurar que os investidores participem de decisões importantes relacionadas ao fundo. Isso pode incluir a alteração do regulamento do fundo, a substituição do administrador ou do gestor, a fusão com outros fundos ou qualquer outra questão que exija a aprovação dos cotistas.

 

A reunião da Assembleia também serve para a prestação de contas por parte do administrador e do gestor do fundo, que apresentam informações sobre desempenho, custos operacionais, eventuais mudanças na estratégia de investimento e outros detalhes relevantes para os cotistas.

 

O papel da CVM e da Anbima

 

Por trás de suas complexas operações, há uma série de entidades e associações que têm um impacto significativo na estrutura e no funcionamento dos fundos de investimento no Brasil. Duas delas são a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

 

A CVM é a principal autoridade reguladora do mercado de capitais brasileiro. Ela desempenha um papel fundamental na supervisão e regulamentação das atividades relacionadas aos fundos de investimento. Suas responsabilidades incluem a criação e fiscalização das regras que comandam o funcionamento dos fundos de investimento no Brasil. É a CVM que define as diretrizes que os gestores de fundos devem seguir, garantindo a transparência, a segurança e a conformidade com as regulamentações.

 

A CVM exige que todos os fundos de investimento sejam registrados e autorizados por ela antes de começarem a operar. Isso garante que apenas fundos que atendam aos critérios estabelecidos possam operar no mercado.

 

É dever da CVM proteger os interesses dos investidores. Isso inclui a avaliação das informações fornecidas pelos fundos aos investidores, a prevenção de conflitos de interesse e a garantia de que as operações sejam conduzidas de maneira justa e transparente.

 

Já a Anbima é uma associação que reúne as instituições financeiras e demais entidades atuantes nos mercados financeiro e de capitais no Brasil. Ela também desempenha um papel relevante na estrutura dos fundos de investimento, focado na autorregulação dos mercados financeiro e de capitais, estabelecendo diretrizes e boas práticas para as instituições associadas.

 

Isso inclui a definição de padrões de conduta e transparência para gestores de fundos e outros participantes do mercado. Além disso, a Ambima é responsável pela padronização e classificação dos fundos e pelo fomento ao desenvolvimento desse mercado.

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